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DOMINGO, 18 DE OUTUBRO DE 2026

Editoria: Tributos e Direito

Tributos e Direito

Inventário extrajudicial não trava pelo ITCMD.

A escritura pode avançar sem comprovar o imposto antes, mas a obrigação tributária continua no centro do planejamento da sua família.

por Redação Harpia
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Imagem ilustrativa: Inventário extrajudicial não trava pelo ITCMD.

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e mudou um ponto sensível do inventário extrajudicial: a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD, segundo artigo publicado pelo CNB/SP.

O hábito silencioso é tratar o imposto da herança como uma etapa isolada, quase burocrática, que só aparece quando alguém morre. Na prática, essa conta conversa com liquidez, prazo familiar, organização de documentos, acordo entre herdeiros e escolha sobre quais bens serão mantidos, vendidos ou partilhados.

O que muda quando a escritura deixa de esperar o imposto

Em termos simples, a mudança separa duas coisas que muitas famílias misturam: a possibilidade de lavrar a escritura de inventário e partilha em cartório e a existência das obrigações tributárias ligadas à transmissão dos bens. A escritura não depende mais da comprovação prévia do pagamento do ITCMD, mas isso não transforma o imposto em detalhe opcional.

O novo artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, conforme resumido pelo CNB/SP, determina que o tabelião consigne a ciência das partes, assistidas por advogado, sobre as obrigações tributárias. Ou seja, a família não passa a ignorar o tema. Ela declara que sabe que ele existe e que precisa ser tratado dentro das regras aplicáveis ao caso concreto.

Para você, a mudança importa porque reduz um tipo de bloqueio formal no cartório, mas não elimina a necessidade de dinheiro, orientação e decisão. Se a sua família herda um imóvel, uma empresa ou investimentos, a pergunta deixa de ser apenas “quando sai a escritura?” e passa a ser “como vamos organizar a obrigação fiscal sem desarrumar o restante da vida financeira?”.

Como a mudança reorganiza o inventário extrajudicial
Como a mudança reorganiza o inventário extrajudicial Fonte: CNB/SP e Resolução CNJ nº 695/2026, conforme resumo do material de origem.

"Mas o imposto não acabou?" Não, e essa é a parte que importa

ITCMD é o imposto estadual que incide, em linhas gerais, sobre transmissões por herança ou doação. Cada situação precisa ser analisada conforme a legislação aplicável e a composição do patrimônio. A mudança mencionada não extingue o imposto, não concede isenção automática e não dispensa a sua família de apurar o que é devido.

Esse ponto é crucial porque uma leitura apressada pode gerar uma falsa sensação de alívio. Lavrar a escritura sem comprovar o pagamento antes não significa que o caixa da família deixou de ser um problema. Significa que o procedimento extrajudicial pode seguir sem aquela comprovação prévia como condição para o ato, desde que as demais exigências sejam observadas.

É aqui que o custo invisível aparece. Muitas famílias concentram patrimônio em bens pouco líquidos, como imóvel de moradia, imóvel alugado, participação em negócio ou aplicações pensadas para longo prazo. Quando surge uma obrigação tributária, a família precisa encontrar recursos sem vender mal, sem interromper planos e sem criar conflito entre herdeiros.

A família ganha ritmo, mas também ganha responsabilidade

O inventário extrajudicial costuma ser associado a menos desgaste do que uma disputa judicial, quando os requisitos legais permitem essa via. Ainda assim, ele não é uma conversa informal no balcão do cartório. Há escritura pública, assistência de advogado, declaração das partes e efeitos patrimoniais relevantes para quem fica.

Com a mudança, a sua família pode ter mais fluidez em uma parte do caminho, mas também precisa assumir com mais clareza o que está declarando. Se o tabelião registra que os envolvidos estão cientes das obrigações tributárias, a sucessão deixa uma trilha documental sobre esse conhecimento. Isso torna a preparação anterior ainda mais importante.

Na prática, a pergunta certa não é se a norma facilita ou dificulta a vida da família. A pergunta é se você já deixou meios para que a sua família pague contas, mantenha a casa, cuide de dependentes e tome decisões patrimoniais sem depender de pressa. Cartório resolve atos formais. A vida financeira continua acontecendo fora dele.

O que não pagar antes muda, e o que não muda
O que não pagar antes muda, e o que não muda Fonte: CNB/SP e Resolução CNJ nº 695/2026, conforme resumo do material de origem.

O patrimônio que parece simples pode esconder uma fila de decisões

Uma casa em nome do casal, uma sala comercial, uma empresa familiar e uma carteira de investimentos parecem ativos separados enquanto você está conduzindo tudo. Na sucessão, eles entram em uma mesma conversa: quem fica com o quê, como pagar despesas, como tratar impostos, como preservar renda e como evitar que urgências forcem escolhas ruins.

A mudança no inventário extrajudicial ilumina justamente esse ponto. Se a escritura pode avançar sem a comprovação prévia do ITCMD, a discussão se desloca para a capacidade da família de organizar a obrigação tributária sem travar a partilha na prática. O problema pode sair do balcão do cartório e aparecer na mesa da família.

Por isso, planejamento sucessório não é assunto reservado a grandes fortunas. Se alguém depende da sua renda, se o seu patrimônio inclui bens que não viram dinheiro rapidamente ou se você tem herdeiros com momentos de vida diferentes, a falta de planejamento já é uma decisão. Só que é uma decisão tomada sem você.

Antes de precisar decidir em cartório, decida em casa

A boa notícia é que mudanças normativas como essa ajudam a revelar onde estão os pontos frágeis. A sua família talvez consiga lavrar uma escritura sem comprovar o ITCMD antes, mas ainda precisará lidar com imposto, documentos, consenso, liquidez e continuidade financeira. Nada disso melhora quando é tratado apenas depois da perda.

O melhor planejamento não é aquele que tenta prever todos os detalhes do futuro. É o que reduz improvisos nos temas mais previsíveis: quem depende de você, quais bens exigem cuidado, onde haveria falta de dinheiro imediato, quais decisões precisam de orientação jurídica ou tributária e como a proteção financeira conversa com a sucessão.

Na Harpia, uma conversa sobre proteção familiar e sucessão ajuda você a enxergar o que precisa estar decidido antes que a sua família dependa de cartório, prazo e improviso.

Fontes desta matéria

Cada informação acima veio de material público e verificável. Confira você mesmo.

  1. Artigo: Desjudicialização tributária e a publicidade registral da sucessão – por Fernando Keutenedjian MadyCNB/SP · 01 de setembro de 2026

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