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DOMINGO, 18 DE OUTUBRO DE 2026

Editoria: Tributos e Direito

Tributos e Direito

Inventário em cartório não trava pelo ITCMD prévio.

A mudança não elimina imposto, mas pode reduzir um bloqueio prático na transferência do patrimônio da sua família.

por Redação Harpia
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Imagem ilustrativa: Inventário em cartório não trava pelo ITCMD prévio.

A lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica mais condicionada à comprovação do recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. A mudança foi introduzida pela Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, conforme registrou o Consultor Jurídico.

O hábito silencioso é tratar sucessão como assunto para depois, enquanto você organiza conta, imóvel, investimento e empresa como se tudo continuasse sob o seu controle. O custo invisível aparece quando a família precisa transformar patrimônio em decisão formal, com advogado, cartório, tributo estadual e documentos, justamente no momento em que ninguém está emocionalmente no melhor dia para resolver pendências.

O que mudou na escritura, sem confundir com perdão de imposto

A alteração é relevante porque mexe em uma trava procedimental. Em termos gerais, no inventário extrajudicial, a família formaliza em cartório a partilha dos bens deixados por quem faleceu, sempre com assistência de advogado e observadas as condições legais aplicáveis ao caso. Agora, pelo novo artigo 15, a escritura não depende da prova de pagamento prévio do ITCMD para ser lavrada.

Isso não significa que o imposto desapareceu, que ficou facultativo ou que a família pode ignorar a obrigação tributária. O ITCMD é um tributo estadual ligado à transmissão por herança ou doação, e cada caso precisa ser analisado conforme a legislação aplicável. A mudança trata do momento e da exigência documental para a escritura, não de uma autorização para deixar o tema tributário sem solução.

O próprio resumo do material informa que o tabelião deve consignar a ciência das partes, assistidas por advogado, acerca das obrigações relacionadas ao ato. Na prática, a mensagem para você é simples: a escritura pode andar sem aquela comprovação prévia, mas a responsabilidade por compreender e endereçar as obrigações continua existindo.

Como a sucessão extrajudicial se organiza após a Resolução CNJ nº 695/2026
Como a sucessão extrajudicial se organiza após a Resolução CNJ nº 695/2026 Fonte: Consultor Jurídico, com base na Resolução CNJ nº 695/2026 e na Resolução CNJ nº 35/2007.

O alívio burocrático não paga as contas da família

Para a sua família, uma regra assim pode reduzir uma fricção importante. Se antes a discussão tributária podia concentrar a atenção logo na porta de entrada do inventário em cartório, a nova redação permite separar melhor as etapas: formalizar a partilha por escritura pública e tratar as obrigações tributárias com a orientação adequada. Isso tende a dar mais racionalidade ao processo.

Mas existe uma diferença entre destravar um ato e resolver a vida financeira de quem ficou. Enquanto o patrimônio ainda está em transição, despesas da casa, custos de manutenção de imóveis, compromissos da empresa e honorários profissionais podem continuar aparecendo. O inventário, mesmo extrajudicial, não transforma automaticamente bens em liquidez para pagar tudo com conforto.

É nesse ponto que muita gente confunde patrimônio com proteção. Um imóvel valioso pode exigir manutenção, condomínio, tributos e decisões entre herdeiros. Uma empresa pode depender da assinatura, da presença ou da liderança de quem faleceu. Investimentos podem ter regras próprias de movimentação. A mudança no cartório ajuda no caminho formal, mas não substitui planejamento de caixa familiar.

"Se não precisa pagar antes, posso deixar para resolver depois"

Essa é a leitura perigosa. A resolução retira uma condição para a lavratura da escritura, mas não transforma o imposto em detalhe irrelevante. Quando você adia a conversa tributária, sucessória e patrimonial, troca uma decisão planejada por uma sequência de providências reativas. O problema não é apenas jurídico, é familiar: quem decide, quem paga, quem espera e quem discorda.

Também é importante separar regra geral de caso concreto. Inventário extrajudicial pode ser um caminho mais simples em determinadas situações, mas ele exige requisitos e documentação. A presença de advogado não é enfeite formal, é parte da segurança do ato. Quando há bens de naturezas diferentes, herdeiros com interesses distintos ou patrimônio empresarial, a análise precisa ser cuidadosa.

Para você, a pergunta não é somente se a escritura poderá ser lavrada sem comprovar o ITCMD antes. A pergunta mais útil é outra: se algo acontecer, a sua família saberá quais bens existem, onde estão os documentos, quais obrigações precisam ser enfrentadas e de onde virá dinheiro para atravessar o período de transição?

Seu patrimônio não é uma lista, é um sistema

Quando você olha para a sua casa, seus investimentos, sua participação em empresa ou o imóvel que pretende deixar para os filhos, é fácil enxergar itens separados. Na sucessão, eles viram um sistema conectado. Uma pendência documental pode atrasar uma transferência. Uma discordância pode dificultar uma decisão. Uma despesa imediata pode pressionar a venda de um bem em momento ruim.

A mudança promovida pela Resolução CNJ nº 695/2026 reforça uma direção importante: nem todo conflito ou procedimento precisa ir ao Judiciário para existir com segurança. A desjudicialização pode tornar certos caminhos mais eficientes, mas eficiência só vira proteção quando você chega ao processo com informações organizadas e decisões mínimas já pensadas.

Planejar não é tentar controlar a vida inteira da família depois de você. É reduzir improviso em pontos previsíveis: quem deve ser orientado, quais documentos precisam estar acessíveis, quais obrigações podem surgir e que recursos podem dar fôlego enquanto o inventário segue seu curso. O caso concreto exige análise jurídica, tributária e financeira, mas a decisão de começar é sua.

O que você prefere deixar decidido enquanto ainda pode escolher

A nova regra pode tirar uma pedra do caminho da escritura, mas não tira da sua família a responsabilidade de atravessar o caminho. Se o seu patrimônio sustenta pessoas, mantém um padrão de vida ou carrega anos de trabalho, ele merece mais do que uma pasta de documentos esquecida. Merece uma estratégia compreensível para quem talvez precise agir sem a sua presença.

Na Harpia, proteção familiar e sucessão são tratados como parte da mesma conversa: preservar a sua família quando o patrimônio precisar mudar de mãos.

Fontes desta matéria

Cada informação acima veio de material público e verificável. Confira você mesmo.

  1. Desjudicialização tributária e a publicidade registral da sucessãoConsultor Jurídico · 30 de agosto de 2026

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Conteúdo informativo. Não constitui proposta de seguro, aconselhamento jurídico ou recomendação de investimento. Situações individuais exigem análise específica.