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DOMINGO, 18 DE OUTUBRO DE 2026

Editoria: Tributos e Direito

Tributos e Direito

Inventário em cartório dispensa imposto antes.

A escritura pode destravar a partilha, mas o imposto não desaparece e o seu planejamento familiar continua exigindo escolhas claras.

por Redação Harpia
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Imagem ilustrativa: Inventário em cartório dispensa imposto antes.

Famílias que fazem inventário em cartório não precisam mais quitar o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, antes de concluir o procedimento e obter a escritura pública, segundo o CNB/SP ao noticiar decisão do Conselho Nacional de Justiça tomada no fim de agosto.

O hábito silencioso é tratar a herança como um assunto que se resolve depois, quando todos estiverem mais calmos. Só que o custo invisível aparece justamente no intervalo: contas da casa, manutenção de bens, decisões sobre imóvel, empresa ou investimentos, tudo isso enquanto a família ainda tenta entender documentos, tributos e responsabilidades.

O que muda, e o que não muda, para a sua família

A decisão informada pelo CNB/SP altera uma barreira prática do inventário extrajudicial: o pagamento prévio do ITCMD deixa de ser condição para concluir o inventário em cartório e ter acesso à escritura pública. Em termos simples, a escritura não fica presa apenas porque o imposto ainda não foi pago naquele momento.

Isso não significa que o ITCMD acabou. O imposto continua existindo como tributo estadual incidente, em termos gerais, sobre a transmissão de bens por herança ou doação. O que muda é a ordem de uma etapa no caminho cartorial. A forma de apuração, cobrança e regularização depende das regras aplicáveis ao seu caso e exige análise adequada.

Como fica o caminho do inventário em cartório após a decisão
Como fica o caminho do inventário em cartório após a decisão Fonte: CNB/SP, com base em notícia sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça no fim de agosto.

"Se o imposto continua existindo, isso muda alguma coisa?"

Muda porque fluxo também é patrimônio. Quando a família depende de um bem para vender, alugar, formalizar a partilha ou organizar a continuidade de um negócio, a escritura pública pode ser a peça que permite sair da conversa informal e entrar na documentação reconhecida. Sem isso, decisões importantes ficam no campo do acordo verbal.

Você pode ter uma família unida, filhos próximos e nenhum conflito aparente. Ainda assim, banco, cartório, comprador, contador e demais envolvidos não se movem apenas com boa vontade. Eles precisam de documentos. A novidade reduz uma exigência prévia específica, mas não elimina a necessidade de organizar a sucessão com método.

A escritura destrava decisões que o luto costuma empurrar

Depois de uma morte, quase ninguém está em seu melhor momento para tomar decisões patrimoniais. Mesmo famílias cuidadosas podem adiar o inventário porque não sabem por onde começar, porque falta documento ou porque o imposto parece uma muralha inicial. Quando o procedimento fica parado, o patrimônio continua gerando custos.

Condomínio, manutenção, impostos recorrentes, despesas de empresa, obrigações contratuais e divergências sobre uso de bens não esperam a família se recompor. A decisão do Conselho Nacional de Justiça, conforme noticiada pelo CNB/SP, ajuda a separar a formalização da partilha do pagamento prévio do ITCMD, quando o inventário em cartório for cabível.

O que a retirada do pagamento prévio pode mudar na prática
O que a retirada do pagamento prévio pode mudar na prática Fonte: CNB/SP, com base em notícia sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça no fim de agosto.

O imposto saiu do lugar errado da fila

A melhor leitura para o seu planejamento é esta: a decisão não transforma imposto em detalhe irrelevante, mas impede que ele seja necessariamente a primeira porta fechada para a escritura. Isso dá mais racionalidade ao processo, principalmente quando a família precisa formalizar a partilha para depois organizar recursos, responsabilidades e eventuais pagamentos.

Ainda assim, cada inventário tem variáveis próprias: tipo de bem, local dos bens, domicílio, documentação, existência de consenso e regras estaduais sobre o ITCMD. Por isso, a notícia é relevante, mas não substitui orientação jurídica e tributária. A diferença entre aproveitar uma facilidade e criar um problema está no desenho do caso concreto.

Planejar é decidir antes que a família decida no escuro

A mudança no inventário em cartório mostra uma coisa maior: sucessão não é só dividir bens, é preservar capacidade de decisão. Quando você não deixa caminhos preparados, a sua família herda também dúvidas operacionais: quem paga o quê, de onde sai o dinheiro, quem responde pela empresa, o que pode ser vendido e o que deve ser mantido.

Um patrimônio construído ao longo de anos pode ficar vulnerável não por falta de amor, mas por falta de liquidez, documentação e prioridade. Seguro de vida, testamento, organização patrimonial e planejamento tributário são instrumentos diferentes, com regras próprias, que podem compor uma estratégia. Nenhum deles deve ser tratado como fórmula pronta.

Se esse assunto tocou o seu planejamento, a Harpia pode ajudar a organizar uma conversa sobre proteção familiar, liquidez e sucessão com responsabilidade.

Fontes desta matéria

Cada informação acima veio de material público e verificável. Confira você mesmo.

  1. CNB/CF: Famílias poderão concluir inventário em cartório sem pagar imposto sobre herança, diz CNJCNB/SP · 03 de setembro de 2026

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Conteúdo informativo. Não constitui proposta de seguro, aconselhamento jurídico ou recomendação de investimento. Situações individuais exigem análise específica.